Em 6 de setembro de 2006, o Conselho Monetário Nacional - CMN baixou a Resolução 3.402, assegurando aos trabalhadores públicos e privados o arbítrio para escolherem a instituição financeira que melhor lhes conviesse. A instituição pagadora depositaria os salários em um determinado banco e este estaria obrigado, caso fosse a vontade do trabalhador, a transferir o valor depositado no mesmo dia para outro banco a um custo zero, como especificado na resolução supracitada:
"Art. 1o. A partir de 1 de janeiro de 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos, às quais não se aplicam as disposições da resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, nem da resolução 3.211, de 30 de junho de 2004.
Art. 2o. Na prestação de serviços nos termos do art. 1o.:
I - é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas nesta resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis;
II - a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos por conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, por eles livremente abertas na forma da resolução 2.025, de 1993, e alterações posteriores, ou da resolução 3.211, de 2004, em outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil."
A norma acima possibilita a livre concorrência entre os bancos, e garante ao trabalhador e não ao empregador, a escolha da instituição financeira com a qual o empregado manterá relações econômica, podendo este auferir alguma vantagem com a sua conta (salário).
O Conselho Monetário Nacional, com a edição da resolução 3.424, de 21 de dezembro de 2006, determinou que somente alguns grupos de trabalhadores poderiam escolher as instituições de sua preferência. Acabou estabelecendo tratamento diferenciado para servidores públicos e beneficiários do INSS em relação ao restante dos trabalhadores:
"Art. 6o. O disposto na Resolução 3.402, de 2006, não se aplica à prestação de serviços de pagamento:
I - a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
II - até 31 de dezembro de 2011, a servidores e empregados públicos, cujos contratos sejam firmados em decorrência de procedimento realizado pelo Poder Público nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e estabeleçam vedação à cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:
a) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
b) saques, totais ou parciais, dos créditos;
c) fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos."
Sintetizando. A partir de 2 de janeiro de 2012, o servidor público poderá escolher em qual banco depositar o seu salário, a exceção - aposentados e pensionistas.
Esta possibilidade dada ao servidor público de escolher o seu banco para receber o salário é chamado de "portabilidade bancária", ela permite ao correntista fazer suas operações (ligadas à conta-salário e empréstimo consignado) em bancos de sua escolha e não apenas na instituição em que é cliente, abre-se mais concorrência entre os bancos e pode reduzir o preço das tarifas, durante a busca por novos clientes.
Com a crise financeira na Europa e Estados Unidos, seria interessante os servidores públicos municipais e estaduais fortalecerem um Banco genuinamente paraense e estatal se quebrar o Estado segura a barra, diferente dos bancos privados que só pensam em acumular lucros para os seus donos e executivos.
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Com a "portabilidade bancária" é possível para o servidor público municipal escolher o BANPARÁ para depositar o seu salário.
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